Declaração Universal
dos Direitos do Corno
Todo corno tem o
direito de ser tratado como gente, salvo as seguintes indisposições em
contrário:
Artigo 1
A partir de hoje todo corno tem o trânsito livre, desde que apresente, no lugar do RG, um chifre com, no mínimo, duas polegadas.
Artigo 2
O corno revoltado, só tem a perder.
Artigo 3
Fica assegurado que chamar alguém de corno, a partir de hoje, é elogio.
Artigo 4
Todo chifrudo tem o dever de saber que é melhor ser corno do que ser político.
Artigo 5
O governo fica obrigado a criar projetos de disseminação e assentamento de cornos em áreas devolutas amparadas em lei.
Artigo 6
o político corno, uma vez eleito, ganha a vitalicidade.
Artigo 7
Todo aquele(a) que pisar em rastro de corno tem direito à 25% de isenção.
Artigo 8
O não cumprimento dessa lei implicará em penalidades que vão da devolução da mulher ao cabaré de origem, até o envio do corno à casa do caralho.
Essa lei é válida em todos os planetas do nosso sistema solar. |