Declaração Universal dos Direitos do Corno

Todo corno tem o direito de ser tratado como gente, salvo as seguintes indisposições em contrário:

Artigo 1
A partir de hoje todo corno tem o trânsito livre, desde que apresente, no lugar do RG, um chifre com, no mínimo, duas polegadas.

Artigo 2
O corno revoltado, só tem a perder.

Artigo 3
Fica assegurado que chamar alguém de corno, a partir de hoje, é elogio.

Artigo 4
Todo chifrudo tem o dever de saber que é melhor ser corno do que ser político.

Artigo 5
O governo fica obrigado a criar projetos de disseminação e assentamento de cornos em áreas devolutas amparadas em lei.

Artigo 6
o político corno, uma vez eleito, ganha a vitalicidade.

Artigo 7
Todo aquele(a) que pisar em rastro de corno tem direito à 25% de isenção.

Artigo 8
O não cumprimento dessa lei implicará em penalidades que vão da devolução da mulher ao cabaré de origem, até o envio do corno à casa do caralho.

Essa lei é válida em todos os planetas do nosso sistema solar.

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